sexta-feira, 2 de junho de 2023

BRASÃO DO COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

 


*PORTARIA NORMATIVA Nº 057/2022-GC/PMRN, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

 

Aprova o Brasão do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

               

                O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,

 

   CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º  de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012;

 

   CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de  09 de junho de 2020, a qual aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº 14.684, de 10 de junho de 2020; e

 

   CONSIDERANDO a criação do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) em 07 de abril de 2010, por meio do Decreto Estadual nº 21.614, de 08 de abril de 2010;

 

             RESOLVE:

 

             Art. 1º Aprovar o Brasão do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

 

             Art. 2º O Brasão do CPM é composto da seguinte heráldica:

 

             I - escudo português encimado com o adorno, cortado em sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade;

 

             II - abaixo dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado na República Federativa do Brasil.

             III - em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, representando as cores da bandeira do estado do RN, sendo sobrepostos o dístico "CPM" em jalne (Amarelo).

             IV - abaixo dois campos partidos, sendo o campo a destra em goles (vermelho) e sinistra em blau (azul) em abismo um mapa, em gris (cinza), simbolizando a área de atuação que compreende os limites da Região Metropolitana de Natal, sobreposto por uma Rosa dos Ventos estilizadas em gris (cinza) e sable (preto), representando 360º caracterizando a área de atuação Comando em todas as direções do estado; E

             V - listel em jalne (amarelo), carregado do dístico “7 de abril de 2010”.

 

             Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

   Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.

 

   Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 30 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral

 

 

* Republicação por incorreção na descrição heráldica do art. 2º.

 


BRASÃO DO COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

  *PORTARIA NORMATIVA Nº 057/2022-GC/PMRN, DE 30 DE AGOSTO DE 2022   Aprova o Brasão do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) da...